terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

INSS-Qualidade de Segurado-Projeto de Notificação por parte do INSS

Proposta determina notificação de segurados do INSS sobre os prazos para retomada das contribuições

Aviso poderá ser feito pelo aplicativo de celular "Meu INSS" já a partir do mês seguinte à interrupção do pagamento


O Projeto de Lei 5539/20 exige a notificação aos beneficiários, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do prazo de manutenção da 

qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social – conhecido como período de graça.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social. Essa norma já prevê 

situações em que a pessoa, mesmo sem pagar ao INSS, mantém a condição de segurado.

A depender da situação, esse período de graça pode ser de 3, 6, 12, 24 ou 36 meses após a cessação das contribuições – devido à perda do 

emprego, por exemplo, ou então por doença, prisão ou incorporação às Forças Armadas.

Pelo texto, a Previdência Social deverá notificar o segurado sobre os prazos já a partir do mês subsequente à interrupção das contribuições e 

até 60 dias antes do término do período de graça. A ideia é ajudar na retomada dos pagamentos.

Essa notificação poderá ser feita por meio do aplicativo de celular "Meu INSS", disse o autor, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). "A proposta 

contribuirá para o aperfeiçoamento da relação do segurado com a Previdência Social", avaliou.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/723759-proposta-determina-notificacao-de-segurados-do-inss-sobre-os-prazos-para-retomada-das-contribuicoes/



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