terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Prefeitura do Rio suspende por 180 dias novas autorizações e alterações no comércio ambulante

RESOLUÇÃO SEOP nº 333 DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

 

Suspende por cento e oitenta dias a outorga de autorizações de comércio ambulante, em caso de autorização 

inicial, alteração de atividades, alteração de localização e substituição de auxiliar.

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto Rio nº 48.340, de 1º de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO o interesse público permanente de controlar e ordenar a ocupação dos logradouros públicos do 

Município por comércio ambulante;

 

CONSIDERANDO que o exercício de comércio ambulante apresenta, por definição, natureza precária, sujeitando-se, 

a qualquer tempo, a critérios de conveniência, oportunidade e interesse público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar levantamentos, estudos e análises do perfil de comércio ambulante 

estabelecido na cidade, com o fim de reordenar a atividade, fundamentar decisões administrativas sobre o assunto 

e garantir que tal comércio seja exercido em harmonia com outros usos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao aperfeiçoamento do Sistema de Cadastro de Comércio Ambulante 

(SCCA) da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização;

 

CONSIDERANDO que o êxito das medidas acima referidas exige a suspensão, por prazo determinado, de outorga de 

novas autorizações de comércio ambulante, bem como de alterações de autorizações em vigor;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa, por prazo de cento e oitenta dias, a outorga de Autorização de Uso de Área Pública para comércio 

ambulante em caso de:

 

I - autorização inicial;

 

II - alteração de atividades relacionadas na autorização;

 

III - alteração de localização;

 

IV - substituição de auxiliar do titular da autorização.

 

Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º não prejudicará os procedimentos de simples instrução dos processos administrativos 

referentes a comércio ambulante e a emissão de guias para pagamento da Taxa de Uso de Área Pública referentes à renovação 

anual das autorizações em vigor.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: D.O.M/Rio de Janeiro - 02/02/2021




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