No Rio de Janeiro, a Lei nº 5243 de 2008, instituiu a Terça-feira de carnaval como feriado estadual. Este ano (2021), embora não haja a festividade do carnaval, o feriado existe por força de lei. Portanto, dia 16 de fevereiro é feriado.
O mesmo não acontece para a segunda-feira dia 15, e para a quarta-feira dia 17, que são dias normais de trabalho, já que não estão amparados por lei.
Fonte: http://sincovani.com.br/
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