sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Baixa de CNPJ: Obrigatório CND Previdência

Com a publicação da Instrução Normativa 1.097 pela Receita Federal do Brasil no último dia 13 de dezembro, as solicitações de baixas de empresas serão recepcionadas somente com apresentação de CND (Certidão Negativa de Débito) da Receita Previdenciária, com esta mesma finalidade.
 
A exceção é feita apenas às microempresas e empresas de pequeno porte sem movimentação há mais de três anos, em virtude do tratamento diferenciado previsto na Lei 123/2006.
 
A IN 1.097/2010 altera a Instrução Normativa RFB 1005/2010, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
 
FONTE: SESCON/SP

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