segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

DECRETO No 7.428, DE 14 DE JANEIRO DE 2011 - Limite Saque FGTS Calamidades

Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso XVI do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, D E C R E T A :
 
Art. 1o O art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 4o O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses." (NR)
 
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 6.885, de 25 de junho de 2009.
 
Brasília, 14 de janeiro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
 
DILMA ROUSSEFF
 
Guido Mantega
 
Carlos Lupi
 
FONTE: COAD

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