Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18 de janeiro de 2011
DOU de 19.1.2011
| Altera os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nresolve:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de julho de 2011, os prazos antes previstos para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, relativos a declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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