segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Novo Salário Mínimo Federal

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  A partir do dia 1o de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Ficam revogados, a partir de 1o de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1o da Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010

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