Através do Decreto 3, de 3-1-2011, publicado no DO-SC da mesma data, o Governador do Estado de Santa Catarina suspendeu, no período de 1-1-2011 a 30-4-2011, a recepção de solicitação e a concessão de autorização para a transferência de saldo credor acumulado do ICMS, efetuadas com base no Capítulo VI do RICMS. Os pedidos de transferência protocolados anteriormente a 3-1-2011 e não deferidos até 31-12-2010, serão suspensos pelo mesmo período citado.
FONTE: COAD
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