Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1
o Aprovar os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.Art. 2
o Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.Art. 3
o Serão gerados pelo Homolognet, os seguintes documentos anexos a esta Portaria:I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II;
II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III; e
III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV.
Art. 4
o É facultada a confecção do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho previsto no Anexo I em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções.Art. 5
o Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.Art. 6
o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7
o Revoga-se a Portaria no 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.CARLOS ROBERTO LUPI
Nenhum comentário:
Postar um comentário