RESOLUÇÃO Nº 658, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU de 31/12/2010 (nº 251, Seção 1, pág. 164) - http://www.fiscolex.com.br/doc_18609802_RESOLUCAO_N_658_30_DEZEMBRO_2010.aspx
Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego e revoga a Resolução nº 623, de 24 de dezembro de 2009.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2011, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 5,8824%.
Parágrafo único - Para cálculo do valor do benefício do Seguro- Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:
I - para a média salarial até R$ 891,40 (oitocentos e noventa e um reais e quarenta centavos), obtida por meio da soma dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa; o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8 (oito décimos);
II - para a média salarial compreendida entre R$ 891,41 (oitocentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos) e R$ 1.485,83 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;
III - para a média salarial superior a R$ 1.485,83 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.010,34 (um mil e dez reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 623, de 24 de dezembro de 2009, deste Conselho.
LUIGI NESE - Presidente do Conselho
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