Empreendedor Individual - Novas Regras para Inscrição Entrou em vigor uma nova forma de inscrição do Empreendedor Individual. Agora, para acessar a tela de inscrição no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.com.br), além do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da data de nascimento, o candidato a EI também deve informar o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou do Título Eleitoral. Esta mudança está prevista da Resolução nº 26, de 8 de dezembro de 2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSM). A exigência vale também para quem entregou a declaração em formulário impresso. O CGSN atualizou o manual de inscrição do EI, disponível no Portal do Empreendedor, com os dados adicionais que precisam ser informados. O arquivo mostra ainda o passo a passo do registro indicando onde clicar, as informações que devem ser prestadas, além de providências a serem tomadas para corrigir possíveis erros em documentos. Atenciosamente, José Maria Chapina Alcazar Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP |
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