segunda-feira, 23 de julho de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 48, DE 26 DE JUNHO DE 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: Locação. Rendimentos. Retenção. Locatário Pessoa Física. Intermediação Imobiliária. Responsabilidade Solidária.

Inexistência. Em uma relação locatícia, os rendimentos pagos por locatário pessoa física não estão sujeitos à retenção na fonte, mesmo

quando os valores pagos são repassados ao locador por pessoas jurídicas intermediárias, tais como empresas imobiliárias. Não há que se

falar em obrigação solidária do administrador de bens de terceiros quando não existe obrigação principal do contribuinte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 134. Dispositivos Infralegais: Decreto nº 3.000,

de 1999, art. 631; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 12, § 2º.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe

 
FONTE: D.O.U. 23/07/2012 - Seção 1 - Página 12

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