terça-feira, 24 de julho de 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.283, DE 18 DE JULHO DE 2012

Altera a Instrução Normativa SRF n

o- 673, de 1o- de setembro de 2006, que dispõe sobre

a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários

(DPREV), versão 1.0, aprova o programa aplicativo para seu preenchimento e dá outras

providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.

280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n

o- 203, de 14 de maio de 2012, e tendo

em vista o disposto no art. 16 da Lei n

o- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1

o- O art. 2o- da Instrução Normativa SRF no- 673, de 1o de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2

o- .................................................................................... ...................................................................................................

§ 4

o- Excepcionalmente, a DPREV contendo os dados do ano-calendário de 2011 deverá ser entregue até o último dia útil do

mês de outubro de 2012." (NR)

Art. 2

o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 
FONTE: D.O.U. 24/07/2012 - Seção 1 - Pág.16

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