Altera a Instrução Normativa SRF n
o- 673, de 1o- de setembro de 2006, que dispõe sobrea Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários
(DPREV), versão 1.0, aprova o programa aplicativo para seu preenchimento e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n
o- 203, de 14 de maio de 2012, e tendoem vista o disposto no art. 16 da Lei n
o- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:Art. 1
o- O art. 2o- da Instrução Normativa SRF no- 673, de 1o de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2
o- .................................................................................... ...................................................................................................§ 4
o- Excepcionalmente, a DPREV contendo os dados do ano-calendário de 2011 deverá ser entregue até o último dia útil domês de outubro de 2012." (NR)
Art. 2
o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
FONTE: D.O.U. 24/07/2012 - Seção 1 - Pág.16
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