Altera o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual
de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º A tabela constante do Anexo II à Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescida da
seguinte linha:
"
Siscoserv | PF e PJ | Permite que o contribuinte preste informações relativas às suas transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. |
"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
FONTE: D.O.U. - 17/07/2012 - Edição 137 - Seção 1
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