Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
TRATADO/ACORDO INTERNACIONAL QUE VEICULA ISENÇÃO. EFICÁCIA INTERNA CONDICIONADA À PUBLICAÇÃO
DO DECRETO EXECUTIVO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
As normas veiculadas em tratado ou acordo internacional só possuem vigência no território brasileiro a partir da publicação do
competente decreto executivo (decreto presidencial).
Dispositivos legais: Constituição Federal de 1988, art. 49 e 84 e Decreto Presidencial nº 7.107, de 2010.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PESSOAS JURÍDICAS ECLESIÁSTICAS. ISENÇÃO DAS
CONTRIBUIÇÕES DE QUE TRATAM OS ARTS. 22 E 23 DA LEI N
o-As pessoas jurídicas eclesiásticas farão jus à isenção das contribuições patronais para a seguridade social desde que possuam o
certificado emitido pelo órgão competente, bem como atendam cumulativamente a todos os requisitos legais previstos para gozo da
isenção.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.101, de 2009, arts. 29, 31, 32 e 38; Decreto Presidencial nº 7.107, de 2010; e Instrução Normativa
RFB nº 971, de 2009.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA
IMUNIDADE/ISENÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ECLESIÁSTICAS.
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
São imunes ao IRPJ os rendimentos de aplicações financeiras auferidos pelas entidades imunes, desde que tais rendimentos sejam
aplicados apenas em suas finalidades institucionais.
Caso se trate de entidade isenta, deve ser observado o disposto no artigo 15, §2º, da Lei nº 9.532, de 1997, que prescreve que
não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda
variável.
Dispositivos Legais: CF, art. 150, § 4º; ADIN-MC nº1.802/DF; 15, §2º, da Lei nº 9.532, de 1997.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU
VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
IMUNIDADE/ISENÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ECLESIÁSTICAS.
A imunidade prevista na alínea "b" do inciso VI do art. 150 da Constituição não alcança o IOF, por não se tratar de imposto
incidente sobre patrimônio, renda ou serviços.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, inciso VI, alínea "b", e § 4º.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PAF. INEFICÁCIA PARCIAL
É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, em relação ao questionamento sobre a incidência de "outros impostos administrados
pela Receita Federal do Brasil", visto se tratar de questionamento genérico.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 740, de 2007, art. 3º, §1º, incisos III e IV.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
FONTE: D.O.U. 26/07/2012 - Seção 1 - Pág.34
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