São Paulo, 12 de julho de 2012 JUCESP implanta nova classificação de apontamentos cadastrais De acordo com a Portaria da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP 15/2012, os apontamentos cadastrais, que até então eram considerados "bloqueios" e impediam a realização de novos arquivamentos, foram classificados em três modalidades distintas no que refere seu conteúdo e efeito. Com o objetivo de facilitar a resolução de bloqueios, as novas denominações de apontamentos estão sendo implantadas gradualmente na ficha cadastral das empresas.
As modalidades são: – Bloqueio (judicial ou administrativo): impede arquivamento de ato posterior. Utilizado em caso de ordem judicial, falência e liquidação extrajudicial. – Pendência (judicial ou administrativa): libera arquivamento de ato posterior se não afrontar ordem judicial e/ou administrativa. – Anotação (judicial ou administrativa): conteúdo meramente informativo, que não impede arquivamento de ato posterior. Confira aqui a íntegra da Resolução JUCESP 15/2012
Veja aqui os novos casos de apontamentos especiais cadastrais FONTE: SESCON/SP |
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