quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Maciel: Estados não podem insistir na ilegalidade de benefícios fiscais

Relator de Comissão do Senado diz que proposta de unificação do ICMS quer eliminar atritos

 
Ricardo Brito, da Agência Estado

BRASÍLIA - O ex-secretário da Receita Federal e relator da comissão de notáveis do Senado criada para propor mudanças no pacto federativo, Everardo Maciel, afirmou há pouco que a proposta de unificação do ICMS tem por objetivo acabar com a guerra fiscal realizada pelas unidades da federação. "Há posições antagônicas de um lado e de outro, vamos buscar convergências. Estamos buscando mais do que solução, estamos buscando um caminho, eliminando os atritos", afirmou, durante a audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Everardo Maciel afirmou que as unidades da federação não podem insistir na ilegalidade das concessões dos benefícios fiscais, uma vez que foi o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) quem já declarou a irregularidade deles. "A qualificação da ilegalidade não é opinião de ninguém, é do Supremo", destacou.

O relator da comissão de notáveis disse que o colegiado propôs a exigência de um quorum de dois terços dos representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que as unidades da federação concedam incentivos fiscais via ICMS. Atualmente, é necessário o apoio unânime dos integrantes do Confaz, embora boa parte dos estados ignore a regra e concede unilateralmente os benefícios.

Everardo Maciel disse que, pelo texto proposto, os incentivos já concedidos a empresas poderiam ser anistiados com a chancela desse novo quorum exigido pelo Confaz. Ele disse que a medida é necessária para que a ilegalidade não prospere. "Não se pode alegar a torpeza em seu próprio proveito. Não se pode alegar a supremacia do contrato ante a ilegalidade", sustentou.

Fundo de Participação

Maciel afirmou que a proposta do colegiado para mudar os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) tem como propósito beneficiar os Estados mais pobres do país.

O relator da CAE explicou que, pela proposta elaborada, há uma série de recortes para alcançar o montante final que será repassado a partir de 2013 a Estados e para o Distrito Federal. Segundo ele, o primeiro ponto proposto para o rateio dos recursos do FPE é aplicar o mesmo critério adotado até agora, inclusive para distribuir a verba em 2012, mas com correção pelo IPCA. "Portanto, em todos os anos, haveria a manutenção em termos reais. Se não houvesse crescimento real, para o qual há uma previsão específica; haveria uma distribuição, mantendo os valores distribuídos este ano em termos reais", afirmou.

Em um segundo momento, de acordo com Everardo Maciel, se faria uma distribuição do excedente desses recursos, considerando o crescimento real das fontes do FPE, como o Imposto de Renda e o Imposto de Produtos Industrializados (IPI). De maneira geral, essa verba a mais seria distribuída proporcionalmente à população da unidade federativa, inversamente proporcional ao PIB per capita.

Para o relator da comissão, a ideia é "tornar mais forte, robustecer o critério inverso do PIB per capita, novamente em direção às entidades mais pobres". Segundo ele, a proposta, que seria apresentada por meio de um projeto de lei complementar, deixaria esse modelo em vigor até 2018, quando uma nova regra entrará em vigor.

O Congresso corre contra o tempo para chegar a uma solução do FPE. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as regras atuais de distribuição dos recursos do fundo e determinou ao Poder Legislativo que aprovasse, até o final de 2012, uma nova lei complementar com as mudanças. Se não o fizer, os repasses aos Estados deverão ser suspensos. A menos de dois meses do prazo final da mudança das regras, contudo, o Congresso praticamente não avançou na aprovação da matéria. A proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.



FONTE: O Estado de São Paulo - http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+geral,maciel-estados-nao-podem-insistir-na-ilegalidade-de-beneficios-fiscais,133718,0.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário