Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. LUCRO PRESUMIDO. ADIANTAMENTO.
Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os valores
recebidos pela venda de unidades imobiliárias em construção constituem
adiantamento e devem ser reconhecidos como receita no mês
em que se der a entrega do bem.
Dispositivos Legais: DL nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; RIR/1999,
arts. 410 a 414; Lei nº 8.981, de 1995, art. 30; IN SRF nº 247, de
2002, art. 16; IN SRF nº 104, de 1998, arts. 1º e 2º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. LUCRO PRESUMIDO. ADIANTAMENTO.
Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os valores
recebidos pela venda de unidades imobiliárias em construção constituem
adiantamento e devem ser reconhecidos como receita no mês
em que se der a entrega do bem.
Dispositivos Legais: DL nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; RIR/1999,
arts. 410 a 414; Lei nº 8.981, de 1995, art. 30; IN SRF nº 247, de
2002, art. 16; IN SRF nº 104, de 1998, arts. 1º e 2º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cofins
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. ADIANTAMENTO.
Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os valores
recebidos pela venda de unidades imobiliárias em construção constituem
adiantamento e devem ser reconhecidos como receita no mês
em que se der a entrega do bem.
Dispositivos Legais: DL nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; RIR/1999,
arts. 410 a 414; Lei nº 8.981, de 1995, art. 30; IN SRF nº 247, de
2002, art. 16; IN SRF nº 104, de 1998, arts. 1º e 2º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. ADIANTAMENTO.
Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os valores
recebidos pela venda de unidades imobiliárias em construção constituem
adiantamento e devem ser reconhecidos como receita no mês
em que se der a entrega do bem.
Dispositivos Legais: DL nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; RIR/1999,
arts. 410 a 414; Lei nº 8.981, de 1995, art. 30; IN SRF nº 247, de
2002, art. 16; IN SRF nº 104, de 1998, arts. 1º e 2º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
FONTE: D.O.U. 07/11/2012 – Página 25 – Seção 1
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