Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Art. 1º: Lei nº 14.294/13:
Alt. 4045 - Permite a transferência de saldo credor do estabelecimento industrial para o estabelecimento distribuidor interdependente, relativamente ao imposto diferido na saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. (Art. 59, II, "s")
Alt. 4046 - Difere o pagamento do ICMS nas saídas:
a) de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador promovidas por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente; (Ap. II, Seção I, XCI)
b) de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização; (Ap. II, Seção I, XCII)
c) das matérias-primas que especifica, desde que sejam utilizadas para a fabricação de construções e suas partes e de construções pré-fabricadas, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural, que tenha firmado de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul. (Ap. II, Seção I, LVIII, LIX e XCIII)
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