Caros amigos,
Infelizmente o Projeto de Lei que objetivava facilitar a dedução do imposto de renda da doações efetuadas por pessoas físicas às instituições sem fins lucrativos foi arquivado na Câmara Federal.
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- 02/09/2013 | Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD (inadequação financeira e orçamentária). |
Att,
Luciano de Abreu
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