terça-feira, 10 de setembro de 2013

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

(Publicado no D.O.U. de 10/09/2013)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2o, inciso XIV, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003,

CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder quota adicional de 400.000 (quatrocentas mil) toneladas, referente à redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de que trata o parágrafo único do art.1o da Resolução CAMEX no11, de 6 de fevereiro de 2013, com a redação dada pelas Resoluções CAMEX no 26, de 9 de abril de 2013, no 53, de 18 de julho de 2013 e no 64, de 26 de agosto de 2013.

Art. 2º Prorrogar o prazo da redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM até 30 de novembro de 2013.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota com a redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
 

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