terça-feira, 3 de setembro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 87, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ATIVO IMOBILIZADO. AQUISIÇÃO OU IMPORTAÇÃO DE BENS A SEREM EMPREGADOS NA MANU-
TENÇÃO, CONSERVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, REPARO, REVISÃO, CONVERSÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE
AERONAVES DA POSIÇÃO 88.02 DA NCM.ALÍQUOTA ZERO.IMPOSSIBILIDADE.
Bens destinadosa integrar o ativo imobilizado da pessoa
jurídica não fazem jus à redução da alíquota da Cofins-Importação
prevista no inciso VII do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, nem
à redução da alíquota da Cofins prevista no inciso IV do art. 28 da
mesma lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865/2004, arts. 8º, § 12,
VII, e 28, IV; Pronunciamento Técnico CPC nº 27.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ATIVO IMOBILIZADO. AQUISIÇÃO OU IMPORTAÇÃO DE BENS A SEREM EMPREGADOS NA MANU-
TENÇÃO, CONSERVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, REPARO, REVISÃO, CONVERSÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE
AERONAVES DA POSIÇÃO 88.02 DA NCM.ALÍQUOTA ZERO.IMPOSSIBILIDADE.
Bens destinados a integrar o ativo imobilizado da pessoa
jurídica não fazem jus à redução da alíquota do PIS-Importação
prevista no inciso VII do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, nem
à redução da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no
inciso IV do art. 28 da mesma lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865/2004, arts. 8º, § 12,
VII, e 28, IV; Pronunciamento Técnico CPC nº 27.
ALBA ANDRADE DE OLIVEIRA DIB
Chefe
Substituta
 
Fonte: D.O.U. 03/09/2013 - Seção 1 - Página 38

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