RESOLUÇÃO NORMATIVA CNI N° 041, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Resolução Normativa n° 30 de 12 de junho de 2018.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma disposta na Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 9.873, de 27 de junho de 2019, e o Decreto n° 9.199, de 20 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução Normativa n° 30, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo XXVII
RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 40/2019
(aposentado)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa n° 40, de 2019, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - comprovante de que o imigrante continua na condição de aposentado e/ou beneficiário de pensão por morte com a capacidade de transferir para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares) e outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido, se necessário." (NR)
"Anexo XXVIII
ALTERAÇÃO PARA PRAZO INDETERMINADO COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 40/2019
(aposentado)
O requerimento de alteração para prazo indeterminado do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa n° 40, de 2019, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - comprovante de que o imigrante continua na condição de aposentado e/ou beneficiário de pensão por morte com a capacidade de transferir para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares) e outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido, se necessário; e
II - comprovante de pagamento da taxa de processamento e avaliação de autorização de residência, nos termos da RN n° 01, de 2017, do CNIg." (NR)
Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Referência: Processo n° 08018.009225/2019-62
ANDRÉ ZACA FURQUIM
Presidente do Conselho Em exercício
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