terça-feira, 14 de janeiro de 2020

14/01/2020 - Estado RJ - É sempre bom lembrar... Mensagens PROCON / CODECON

Olá pessoal do Blog Contábil! 

Segue assunto importante que tenho observado algumas empresas desconhecerem ou cumprir de forma errada.

Diz respeito à Lei nº 5.817/2010.

A Lei nº 5.817/10 obriga a inclusão do telefone e endereço do órgão de fiscalização em defesa do consumidor nos documentos fiscais. Isso engloba tanto as transações envolvendo mercadorias como também prestação de serviços. Seu âmbito de obrigatoriedade é dentro do Estado do Rio de Janeiro.

Ou seja, vale tanto para a Capital como para as cidades do interior.

Seguem os dados:

PROCON-RJ: tel. 151,  end. Av. Rio Branco, 25 - 5º andar, Centro/RJ.

CODECON: tel. 0800 282 7060, end. R. da Alfândega, 8 – Centro/RJ

No caso da NFC-e as informações deverão ser impressas no campo destinado a "Mensagem de Interesse do Contribuinte".

Sempre bom ficar atento à possíveis mudanças nos endereços e telefones para atualização dos softwares.

Luciano de Abreu

Fonte de pesquisa:

ALERJ Lei 5.817/2010 - http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/60b01cda82f43ba28325779300797c5a?OpenDocument&Highlight=0,5817

SEFAZ/RJ - Manual NFC-e 08/2019 - Página 10

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