Olá pessoal do Blog Contábil!
Segue assunto importante que tenho observado algumas empresas desconhecerem ou cumprir de forma errada.
Diz respeito à Lei nº 5.817/2010.
Ou seja, vale tanto para a Capital como para as cidades do interior.
Seguem os dados:
PROCON-RJ: tel. 151, end. Av. Rio Branco, 25 - 5º andar, Centro/RJ.
CODECON: tel. 0800 282 7060, end. R. da Alfândega, 8 – Centro/RJ
No caso da NFC-e as informações deverão ser impressas no campo destinado a "Mensagem de Interesse do Contribuinte".
Sempre bom ficar atento à possíveis mudanças nos endereços e telefones para atualização dos softwares.
Luciano de Abreu
Fonte de pesquisa:
ALERJ Lei 5.817/2010 - http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/60b01cda82f43ba28325779300797c5a?OpenDocument&Highlight=0,5817
SEFAZ/RJ - Manual NFC-e 08/2019 - Página 10
Fonte de pesquisa:
ALERJ Lei 5.817/2010 - http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/60b01cda82f43ba28325779300797c5a?OpenDocument&Highlight=0,5817
SEFAZ/RJ - Manual NFC-e 08/2019 - Página 10
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