Altera portaria suar nª 032/2019, de 19 de dezembro de 2019. Que estabelece regras de retificação de documentos de arrecadação por autorregularização a ser realizada pelo próprio contribuinte por meio do portal da sefaz na internet.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 4° Resolução SEFAZ n° 83, de 14 de novembro de 2019; e
- o que consta no processo n° SEI-040070/000004/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir nova hipótese de retificação por autorregularização a ser realizada pelo próprio contribuinte por meio do portal da SEFAZ na internet do campo "documento de origem" para os recolhimentos realizados para o código de recita 750-1 ICMS FECP.
Art. 2° Em virtude das alterações promovidas no art. 1°, o Anexo 1 da Portaria SUAR 32, de 19 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2020
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação
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