quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

ICMS/RJ - Autorregularização Contribuinte - Alterações - PORTARIA SUAR N° 035, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Altera portaria suar nª 032/2019, de 19 de dezembro de 2019. Que estabelece regras de retificação de documentos de arrecadação por autorregularização a ser realizada pelo próprio contribuinte por meio do portal da sefaz na internet.


O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 4° Resolução SEFAZ n° 83, de 14 de novembro de 2019; e

- o que consta no processo n° SEI-040070/000004/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir nova hipótese de retificação por autorregularização a ser realizada pelo próprio contribuinte por meio do portal da SEFAZ na internet do campo "documento de origem" para os recolhimentos realizados para o código de recita 750-1 ICMS FECP.

Art. 2° Em virtude das alterações promovidas no art. 1°, o Anexo 1 da Portaria SUAR 32, de 19 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2020

EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação


Fonte: D.O.E/RJ - 15/01/2019

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