quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

15/01/2020 - FEEF/RJ - Comunicado SEFAZ

Prezado contribuinte:

Lembramos que, apesar do FEEF (Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal) que era regido pela Lei Estadual 7.428/2016, ter sido extinto a partir de 01/01/2020, os valores referentes aos FEEF da competência Dezembro/2019 devem ser recolhidos até o dia 20/01/2020.

Considerando o feriado na capital fluminense no dia 20/01/2020, o prazo de pagamento fica prorrogado para o dia 21/01/2020.

Por fim, lembramos, ainda, que com a extinção do FEEF, foi criado um novo Fundo (FOT – Fundo Orçamentário Temporário) pela Lei Estadual n° 8.645/2019, a vigorar a partir do ano de 2020.


Fonte: SEFAZ/RJ 

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