terça-feira, 7 de janeiro de 2020

IPVA/Amazonas - CONTRIBUINTES QUE RECOLHERAM IPVA A MENOR EM 2018 DEVERÃO LIQUIDAR DIFERENÇA

Alguns contribuintes recolheram a menor o  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2018 devido a uma  falha no lançamento da base de cálculo. O problema foi detectado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) e corrigido.


O resíduo desse imposto será cobrado, em 2020, sem cobrança de adicionais como multas e juros. Para saber se há restos a recolher, o proprietário do veiculo deve acessar a página da Sefaz/AM, www.sefaz.am.gov.br, no campo IPVA – Lançamento e Impressão. Ao inserir o número do Renavam, receberá uma guia para o recolhimento até a data limite para pagamento conforme o número do final da placa.

Fonte: SEFAZ/AM - http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=22510

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