quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

ICMS/RN - Comunicado sobre venda de mercadorias pelos estabelecimentos de ensino

A Secretaria de Estado da Tributação (SET) informa aos estabelecimentos de ensino que, não obstante a sua atividade principal se caracterizar pela prestação de serviços de educação, com ou sem fins lucrativos, no tocante às operações relativas à circulação de mercadorias, com alimentos, livros, material escolar ou fardamento, seja com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, deve se observar a necessidade de cumprimento das obrigações tributárias exigidas e disciplinadas no Regulamento do ICMS do Estado do RN (Decreto nº 13.640/97), especialmente quanto à emissão da Nota Fiscal, ainda que se trate de mercadorias contempladas com benefício fiscal ou imunidade tributária.

Convém salientar que, para fins de emissão do documento fiscal, se faz necessária a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado junto à SET. Caso ainda não possua, orientamos que deva providenciar abertura de CNPJ específico, indicando CNAE relativa às operações praticadas, de forma a viabilizar a segregação dessas operações da atividade precípua dos referidos estabelecimentos.


Fonte: SEFAZ/RN



Nenhum comentário:

Postar um comentário