O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso II do artigo 5º da Lei nº 5.592 , de 10 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
II - gerar, em território fluminense, nas fases de construção, implantação, pré-operação e operação, pelo menos 3.500 (três mil e quinhentos) empregos diretos ou através de terceirizados vinculados ao COMPERJ, atendendo prioritariamente, aos moradores dos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense - ConLeste;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2020
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 974-A/2019
Autoria do Deputado: Anderson Alexandre
Fonte: D.O.E/RJ - 21/01/2020
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