As empresas que prestam serviço de transporte de passageiros (intermunicipais e interestaduais) ficam obrigadas a partir de 01/01/2020 a emitir exclusivamente o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, de acordo com o Decreto 1.288, de 14 de março de 2019.
Fonte: SEFAZ Acre
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