Quem tem o hábito de fazer compras em sites de outros países, a partir de agora vai precisar informar o CPF ou CNPJ ou ainda o número do passaporte do destinatário para ter o despacho iniciado.
Os dados devem ser incluídos na hora da compra e fixados na encomenda. Caso não seja possível informá-los no momento da aquisição ou o remetente não enviar corretamente as informações, o comprador pode acessar o portal "Minhas Importações", dos Correios, e fazer a vinculação dos documentos com as remessas.
A falta destes dados pode acarretar na retenção da encomenda pela Receita Federal e até mesmo a destruição, em casos em que a devolução não seja possível.
Fonte: Agência Brasil de Notícias - http://radioagencianacional.ebc.com.br/economia/audio/2020-01/consumidor-tera-que-informar-cpf-ao-fazer-compras-em-sites-de-outros-paises
Nenhum comentário:
Postar um comentário