quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

01/01/2020 - Consumidor terá que informar CPF ao fazer compras em sites de outros países a partir de agora

Quem tem o hábito de fazer compras em sites de outros países, a partir de agora vai precisar informar o CPF ou CNPJ ou ainda o número do passaporte do destinatário para ter o despacho iniciado.  

Os dados devem ser incluídos na hora da compra e fixados na encomenda. Caso não seja possível informá-los no momento da aquisição ou o remetente não enviar corretamente as informações, o comprador pode acessar o portal "Minhas Importações", dos Correios, e fazer a vinculação dos documentos com as remessas.
 

A falta destes dados pode acarretar na retenção da encomenda pela Receita Federal e até mesmo a destruição, em casos em que a devolução não seja possível.
 

 

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