sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

03/01/2020 - COAF: Declaração Anual Negativa deve ser entregue até 31 de janeiro

Os Profissionais da Contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), entre os dias 2 e 31 de janeiro de 2020.

O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao COAF pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através do link http://sistemas.cfc.org.br/Login/Home/Index.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da Lei n.° 9.613/1998 - Art. 11, inciso III. A lei busca a participação e contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e combate da lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. O CFC regulamentou a aplicação da lei por meio da Resolução CFC n.º 1.530/2017.

Fonte: CRC/RJ - http://www.crc.org.br/noticias/NoticiaIndividual/3f0aed0f-5458-48f2-875c-bd96d91690cc

Nenhum comentário:

Postar um comentário