terça-feira, 28 de janeiro de 2020

28/01/2020-Estado do RJ - Empresas de Segurança Alteração Uniformes - Lei Nº 8711 de 24/01/2020

Obriga as empresas prestadoras de serviços de segurança particular do Estado do Rio de Janeiro a estamparem, no uniforme de seus empregados, o tipo sanguíneo e fator RH.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a inclusão do tipo sanguíneo e o Fator RH (Rhesus) no uniforme dos empregados de empresas prestadoras de serviços de segurança particular.

Parágrafo único. A identificação do tipo sanguíneo e fator RH deverá ficar em lugar visível do uniforme.

Art. 2º Os estabelecimentos responsáveis terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para promoverem as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º As sanções pelo descumprimento desta Lei são as previstas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Art. 4º O Poder Executivo Regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2020

WILSON WITZEL

Governador


Fonte: D.O.E/RJ - 27/01/2020

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