Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os dispositivos adiante indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item 4.1.3:
"4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;"
II - o item 5.1:
"5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
nº | Conteúdo | Tam. | posição | Formato | |||||||
|
|
| inicial | final |
| ||||||
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N | ||||||
2 | IE | 14 | 15 | 28 | X | ||||||
3 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X | ||||||
4 | UF | 2 | 64 | 65 | X | ||||||
5 | Classe de Consumo ou Tipo de Assinante | 1 | 66 | 66 | N | ||||||
6 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 67 | 67 | N | ||||||
7 | Grupo de Tensão | 2 | 68 | 69 | N | ||||||
8 | Código de Identificação do consumidor ou assinante | 12 | 70 | 81 | X | ||||||
9 | Data de emissão | 8 | 82 | 89 | N | ||||||
10 | Modelo | 2 | 90 | 91 | N | ||||||
11 | Série | 3 | 92 | 94 | X | ||||||
12 | Número | 9 | 95 | 103 | N | ||||||
13 | Código de Autenticação Digital documento fiscal | 32 | 104 | 135 | X | ||||||
14 | Valor Total (com 2 decimais) | 12 | 136 | 147 | N | ||||||
15 | BC ICMS (com 2 decimais) | 12 | 148 | 159 | N | ||||||
16 | ICMS destacado (com 2 decimais) | 12 | 160 | 171 | N | ||||||
17 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 12 | 172 | 183 | N | ||||||
18 | Outros valores (com 2 decimais) | 12 | 184 | 195 | N | ||||||
19 | Situação do documento | 1 | 196 | 196 | X | ||||||
20 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 197 | 200 | N | ||||||
21 | Referência ao item da NF | 9 | 201 | 209 | N | ||||||
22 | Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo | 12 | 210 | 221 | X | ||||||
23 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 222 | 226 | X | ||||||
24 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 227 | 258 | X | ||||||
| Total | 258 |
|
|
|
"
III - o item 5.2.4.4:
"5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;"
IV - o item 7.1:
"7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
nº | Conteúdo | Tam. | posição | Formato | |||||||
|
|
| inicial | final |
| ||||||
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N | ||||||
2 | IE | 14 | 15 | 28 | X | ||||||
3 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X | ||||||
4 | Logradouro | 45 | 64 | 108 | X | ||||||
5 | Número | 5 | 109 | 113 | N | ||||||
6 | Complemento | 15 | 114 | 128 | X | ||||||
7 | CEP | 8 | 129 | 136 | N | ||||||
8 | Bairro | 15 | 137 | 151 | X | ||||||
9 | Município | 30 | 152 | 181 | X | ||||||
10 | UF | 2 | 182 | 183 | X | ||||||
11 | Telefone de contato | 12 | 184 | 195 | N | ||||||
12 | Código de Identificação do consumidor ou assinante | 12 | 196 | 207 | X | ||||||
13 | Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo | 12 | 208 | 219 | X | ||||||
14 | UF de habilitação do terminal telefônico | 2 | 220 | 221 | X | ||||||
15 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 222 | 226 | X | ||||||
16 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 227 | 258 | X | ||||||
| Total | 258 |
|
|
|
"
V - o item 7.2.1.11:
"7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN";"
VI - o item 7.2.1.13:
"7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;"
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês de julho de 2012.
Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas –Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí –Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro –Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima –Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
FONTE: CONFAZ - http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2012/CV%2007-12.htm
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