quinta-feira, 29 de março de 2012

Destine parte do IR devido para quem faz o bem

Está mais fácil direcionar uma parte do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais que atendam aos interesses das crianças e dos adolescentes. A Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, permite que as doações das pessoas físicas sejam feitas ainda neste ano para valerem no mesmo exercício. 
 
O cálculo é muito simples. Depois de preenchida a declaração de ajuste anual da pessoa física (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF), basta aplicar 3% sobre o imposto de renda  devido, calculado pelo próprio programa da Receita Federal do Brasil (RFB). Esse é o valor que a legislação permite ser direcionado para o caixa de uma instituição social, em vez de cair nos cofres públicos, ou nas garras do Leão. Quem faz a destinação não recolhe nem mais, nem menos imposto. Apenas muda o caminho do dinheiro. 
 
"É possível destinar o imposto para uma instituição conhecida, que tem uma obra real e que pode ser fiscalizada. Destinar dessa forma é um exercício de cidadania", resume a coordenadora do Conselho de Terceiro Setor da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a advogada Marília de Castro. 
 
O conselho está promovendo uma campanha para incentivar as pessoas físicas a destinarem parte do Imposto de Renda à área social. Para essa campanha, será utilizada a capilaridade da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que exerce influencia em mais de 400 cidades. 
 
A advogada explica que em todas os municípios paulistas existe um Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Fumcad) para receber essas doações e repassá-las às entidades sociais com projetos registrados no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA). O ideal, informa Marília, é que as pessoas destinem o imposto para projetos sociais na cidade onde moram. 
 
Potencial – Dados da Receita Federal apresentados recentemente em palestra na Associação Comercial mostram que existe um potencial de doações ocioso. Somente no município de São Paulo, por exemplo, poderiam ser destinados R$ 1,3 bilhão por pessoas físicas. No entanto, no ano passado, apenas R$ 15,2 milhões em imposto de renda foram direcionados para entidades sociais, ou seja, 1,17% do volume total. 
 
Há três requisitos para quem pretende aproveitar o benefício fiscal: ser pessoa física, utilizar obrigatoriamente o modelo completo da declaração de ajuste anual e enviar o documento à Receita Federal dentro do prazo, ou seja, até o dia 30 de abril. 
 
A especialista em IR da Fiscosoft, Juliana Ono, afirma que a alteração na legislação é muito bem-vinda. "A mudança permite fazer um planejamento para usufruir o máximo do incentivo fiscal. Antes, quando o prazo para fazer a destinação era 31 de dezembro, a doação era feita sobre uma base presumida, uma estimativa", explica a consultora, que utilizou o benefício fiscal em sua própria declaração em duas oportunidades. 
 
Passo a passo – As destinações para entidades sociais localizadas no município de São Paulo, por exemplo, podem ser feitas por meio do site do Fumcad (www.prefeitura.sp.gov.br). 
 
Na página, é possivel selecionar a entidade ou o projeto social a receber o dinheiro ou fazer uma destinação não direcionada. Depois desse processo, o site vai gerar um boleto para pagamento do valor escolhido. O documento deve ser guardado, junto com o certificado de destinação emitido pelo CMDCA. Como se trata de mudança recente na legislação, quem fizer doações para entidades sociais localizadas na capital paulista deve encaminhar um e-mail para o endereço cdmca@prefeitura.sp.gov.br This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. , informando o valor destinado e que o mesmo deve ser usado como dedução na DIRPF deste ano. 
 
Na declaração do IR, o valor deve ser informado no campo "pagamentos e doações", com os dados do Fumcad. O limite de 3% do imposto devido é válido para as pessoas físicas que fizerem a destinação para projetos ligados a crianças e adolescentes. 
 
No ano passado, segundo dados do Fumcad São Paulo, foram destinados R$ 62 milhões para projetos sociais. Em 2004, o montante foi de R$ 2,5 milhões. O crescimento é explicado pela possibilidade, a partir de 2003, de o contribuinte escolher o projeto social. Atualmente, as pessoas físicas respondem por 25% do montante destinado. Com a nova legislação, espera-se um aumento expressivo desse percentual. 
 
Atualmente, são mais 500 projetos na Capital paulista que podem receber parte do IR. Na opinião do presidente do CMDCA, João Santo, é "fantástica" a mudança na legislação. "O período entre a data em que as pessoas físicas fazem a destinação e o acerto com a Receita Federal ficou mais curto", concluiu. 
 

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