Novos tetos salariais no Estado de São Paulo Desde o dia 1 de março, começou a vigorar por meio da Lei Estadual 14.693/2012, os novos pisos salariais para os trabalhadores no Estado de São Paulo. Pelo novo decreto, os valores variam de R$ 690,00 a R$ 710,00 e não se aplicam a algumas categorias como: trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, servidores públicos estaduais e municipais e aos contratos de aprendizagem. Acesse AQUI a Lei Estadual nº 14.693/2012 Atenciosamente, José Maria Chapina Alcazar Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP FONTE: SESCON/SP |
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