sexta-feira, 16 de março de 2012

Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – Transmissão sem incidência de multa

A Receita Federal comunica às pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições) referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, no dia 14 de março de 2012, a faculdade de transmissão do arquivo referido até o dia 16 de março de 2012, sem incidência da penalidade prevista no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
 

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