A Junta Comercial do Estado de São Paulo informa que, a partir da próxima segunda-feira (2/4), os recolhimentos de valores para solicitação de "Atos de Registro Mercantil" deverão ser feitos exclusivamente pelo Cadastro Web (www.jucesp.sp.gov.br). Portanto, a partir desta data, a opção avulsa de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) será desabilitada. Segundo a Jucesp, a novidade deverá reduzir de dois dias para 15 minutos a confirmação da rede bancária à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo do pagamento de taxas feito pelos usuários. Importante salientar que, com a extinção da opção "Atos de Registro Mercantil - código 200003", o arquivamento dos processos também será feito exclusivamente pelo sistema online, de acordo com a numeração do Dare, o que facilitará o reconhecimento do pedido e a comprovação do pagamento. Dica: Para evitar falhas na emissão do DARE através do Cadastro Web o contribuinte deverá preencher TODOS OS CAMPOS - (Nome/CPF e telefone só os números) antes de gravar os dados da DARE. Atenciosamente, José Maria Chapina Alcazar Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
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