terça-feira, 27 de março de 2012

Decreto nº 7.705, de 26 de março de 2012

 

DOU de 27.3.2012

 
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, 

DECRETA:

 

Art. 1o  Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo

Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota. 

Art. 2º  As Notas Complementares NC (73-3) e NC (84-5) da TIPI passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II.  

Art. 3o  Ficam criadas as Notas Complementares NC (39-4), NC (48-2), NC (94-1), e NC (94-2), aos Capítulos 39, 48 e 94 da TIPI com a seguinte redação:

"NC (39-4) Fica reduzida a zero, até 30 de junho de 2012, a alíquota relativa ao produto classificado no Ex 01 do código 3920.62.99."

"NC (48-2) Fica reduzida a dez por cento, até 30 de junho de 2012, a alíquota relativa ao produto classificado no código 4814.20.00."

 "NC (94-1) Ficam reduzidas a zero, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.6, 9401.7, 9401.80.00, 9401.90 e 94.03."

"NC (94-2) Ficam reduzidas a cinco por cento, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 9405.10.9 e 9405.40." 

Art. 4º Fica extinto o desdobramento Ex 01 na descrição do código de classificação 9402.10.00 da TIPI.  

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Brasília, 26 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

 

Anexos

Anexo I
Anexo II
FONTE: Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2012/dec7705.htm

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