quinta-feira, 22 de março de 2012

RFB publica Instrução Normativa sobre a DCTF


 São Paulo, 22 de março de 2012

 

RFB publica Instrução Normativa sobre a DCTF

A Receita Federal do Brasil publicou, na edição de hoje (22/03) do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.262, que dispões sobre a obrigatoriedade de entrega da DCTF para as pessoas jurídicas sem débitos a declarar.

Após diversos apelos do SESCON-SP e já antecipado em comunicado aos representados, a Receita Federal corrigiu a redação dada anteriormente pela Instrução Normativa nº 1.258/2012.

Assim, somente estão obrigados a entregar a DCTF zerada quem fizer a opção pelo regime de competência. Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa não estão obrigados a realizar a entrega no mês de janeiro.

Acesse AQUI a íntegra da IN n° 1.262

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

FONTE: SESCON/SP

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