RFB publica Instrução Normativa sobre a DCTF A Receita Federal do Brasil publicou, na edição de hoje (22/03) do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.262, que dispões sobre a obrigatoriedade de entrega da DCTF para as pessoas jurídicas sem débitos a declarar. Após diversos apelos do SESCON-SP e já antecipado em comunicado aos representados, a Receita Federal corrigiu a redação dada anteriormente pela Instrução Normativa nº 1.258/2012. Assim, somente estão obrigados a entregar a DCTF zerada quem fizer a opção pelo regime de competência. Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa não estão obrigados a realizar a entrega no mês de janeiro. Acesse AQUI a íntegra da IN n° 1.262 Atenciosamente, José Maria Chapina Alcazar Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
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