quinta-feira, 24 de maio de 2012

DECRETO N.º 43.609 DE 23 DE MAIO DE 2012

Altera o Decreto n.º 42.644/2010, que estabelece procedimentos para o cancelamento de Benefícios Fiscais por cometimento de irregularidades fiscais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica incluído o artigo 6.º-A ao Decreto n.º 42.644, de 5 de outubro de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 6.º-A. Ressalvadas as hipóteses de inscrição cadastral cancelada ou suspensa, ficam afastadas as irregularidades de que tratam o inciso III do artigo 10 do Decreto n.º 33.981, de 29 de setembro de 2003, e o inciso III do artigo 12 do Decreto n.º 42.649, de 5 de outubro de 2010, ainda que cometidas antes do início da fruição de benefício fiscal, na hipótese de regularização espontânea antes do início da fiscalização."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de outubro de 2010.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2012

SÉRGIO CABRAL

Publicado no D.O.E. de 24.05.2012, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

FONTE: SEFAZ/RJ - http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=tributaria&codigo=2262018&sitio=fazenda&file=/legislacao/tributaria/decretos/2012/43609.shtml

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