terça-feira, 29 de maio de 2012

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 45

TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL.
I- O comércio varejista em geral, inclusive supermercados, pode manter trabalhadores laborando aos domingos, independentemente de convenção ou acordo coletivo e de autorização municipal, desde 09/11/97 , data da introdução da autorização legislativa no ordenamento jurídico. II - Revogado pelo Ato Declaratório nº 7, de 12 de junho de 2003. III - Por sua vez, a abertura do comércio aos domingos é de competência municipal e a verificação do cumprimento das normas do município incumbe à fiscalização de posturas local. IV - Não tendo sido contemplado na lei permissivo para trabalho em feriados, permanecem aplicáveis as disposições contidas no Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949. V - a autorização da Lei nº 605/49 para funcionamento em domingos e feriados nos estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios e similares compreende mercados, supermercados e congêneres ( Relação a que se refere o art. 7º do Decreto nº 27.048/49, inciso II, 15) (Acrescido pelo Ato Declaratório nº 09, de 25 de maio de 2005)

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 6º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 e Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.

FONTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO - http://www.mte.gov.br/fisca_trab/precedentes_administrativos.pdf

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