quarta-feira, 30 de maio de 2012

Prefeitura de SP esclarece obrigatori​edade de NFS-e para SUPs em palestra no SESCON-SP

São Paulo, 30 de maio de 2012

 Prefeitura de SP esclarece obrigatoriedade de  NFS-e para SUPs em palestra no SESCON-SP
O SESCON-SP recebeu ontem, 29 de maio, o subsecretário da Receita Municipal de São Paulo, Ronilson Bezerra Rodrigues, que ministrou palestra para esclarecimento das alterações promovidas pelo Decreto nº 53.151/12, que traz o novo regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, da Capital paulista.
Em uma palestra concorrida e com lotação máxima, realizada na sede do Sindicato, o subsecretário esclareceu, dentre outros pontos, a uma das principais dúvidas dos contribuintes paulistanos, que diz respeito ao entendimento adotado pela fiscalização sobre a obrigatoriedade ou não da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelas Sociedades Uniprofissionais – SUPs. 
De acordo com ele "A emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NFS-e é opcional para as Sociedades Uniprofissionais- SUPs, conforme estabelece a IN SF/ SUREM nº 10/2011".

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
 
FONTE: SESCON/SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário