As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até terça-feira (22/05) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) apurados em março. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
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