quarta-feira, 23 de maio de 2012

Solução de consulta - Bens em Permuta

 
A Receita Federal em Minas Gerais entende que entrega ou permuta de imóveis para pagamento de dívida não deve ser tributada pelo PIS/Cofins. A manifestação está na Solução de Consulta nº 45, do dia 9. Apesar de só ter efeito legal em relação a quem formulou a consulta, as soluções orientam os demais contribuintes. Ao responder a dúvida, o Fisco considerou que a operação não gera receita. Dessa forma, não haveria incidência dos tributos. "Essa entrega não representa ingresso de benefícios econômicos para quem a realiza", afirma, na consulta, o chefe da Divisão de Tributação da superintendência, Mário Hermes Soares Campos. "Entretanto, isso não impede que outros fatos referentes ao mesmo contrato possam sujeitar tal pessoa ao pagamento da Cofins", completa. Para o tributarista Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a interpretação é acertada. "Na permuta e na dação em pagamento, o patrimônio continua o mesmo, inexistindo nova receita. Então, não há tributação em tais hipóteses", diz. (PB)
 

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