As empresas e sindicatos de todo o País devem providenciar certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para utilizar funções do Homolognet a partir do dia 16 de setembro. O Homolognet permite o cadastro de informações referentes a rescisões contratuais.
Quem não tiver certificado digital, terá dificuldades com o Homolognet, já que o acesso ao sistema não poderá mais ser realizado por meio de login e senha, como é feito atualmente. A regra, válida tanto para as empresas quanto para os sindicatos laborais, permite com que o acesso ao módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema HomologNet seja realizado exclusivamente por meio de certificação digital, de acordo com procedimentos e cronograma a serem definidos pelo Ministério do Trabalho.
O Homolognet é um sistema de homologações das rescisões contratuais que têm seus cálculos e termos elaborados via internet, em tempo real. Por meio desse sistema, o empregador faz os cálculos e o MTE, o Sindicato da categoria e o trabalhador podem conferir os dados, acompanhando o processo de homologação rescisória.
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León
Assessoria de Comunicação do IBPT
Fonte: IBPT - https://www.ibpt.org.br/noticia/1194/Empresas-devem-providenciar-certificado-digital-para-acesso-ao-Homolognet
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