terça-feira, 10 de setembro de 2013

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

(Publicado no D.O.U. de 10/09/2013)

Nega conhecimento ao Pedido de Reconsideração apresentado face à Resolução CAMEX nº 56, de 2013.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Não conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP) em face da Resolução CAMEX nº 56, de 24 de julho de 2013, publicada em 29 de julho de 2013, por intempestivo, com base no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
 

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