segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.534 DE 22 DE DEZEMBRO 2014 - Certificação Digital para Declarações

Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

XV - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 
Fonte: D.O.U - 23/12/2014

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