segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Rio de Janeiro/RJ - LEI Nº 5.823, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o art. 1º da Lei nº 5.098/2009, que Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Art. 1° Fica alterado o art. 1º da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (....)
Parágrafo único. A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter campos que per-
mitam o registro do valor dos impostos que estão sendo cobrados do
contribuinte, em atendimento ao preceituado na Lei Federal nº 12.741, de
8 de dezembro de 2012. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2014.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
 
Fonte: D.O.M/RJ - 29/12/2014 - Página 3

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