segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TG 18 (R1), DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera, adreferendum do Plenário, a NBC
TG 18 que dispõe sobre investimento em
coligada,em controlada e em empreendi-
mento controlado em conjunto.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE,no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento
no disposto na alínea "f" do art.6º do Decreto-Lei n.º9.295/46,
alterado pela Lei n.º 12.249/10,faz saber que foi aprovada, adre-
ferendum do Plenário, a alteração da seguinte Norma Brasileira de
Contabilidade (NBC):

1.Altera o item 25 da NBCTG 18- Investimento em
Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Con-
junto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

25. Se a participação societáriade entidade em coligada ou
em empreendimento controlado em conjunto for reduzida, porém o
investimento continuar a ser classificado como em coligada ou em
empreendimento controlado em conjunto, respectivamente, a inves-
tidora deve reclassificar para a demonstração do resultado, como
receita ou despesa,a proporção da receita ou despesa previamente
reconhecida em outros resultados abrangentes que esteja relacionada
com a redução na participação societária,caso referido ganho ou
perda tivesse que ser reclassificado para a demonstração do resultado,
como receita ou despesa, na eventual baixa e liquidação dos ativos e
passivos relacionados.
 
2.Em razão dessa alteração,as disposições não alteradas
desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 18, publicada no
DOU, Seção I, de 30/1/13, passa a ser NBC TG 18 (R1).
3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua
publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados em ou após 31 de
dezembro de 2014.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
 
 
Fonte: D.O.U - 26/12/2014 - Seção 1 - Página 75

Nenhum comentário:

Postar um comentário